AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2418667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECOLHIMENTO EFETIVADO, MAS COM COMPROVAÇÃO TARDIA.
- PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o indeferimento da petição inicial de ação rescisória por falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais.
- A parte autora, ora agravante, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária no prazo estipulado, resultando no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Resultado indicado
Agravo interno provido para determinar o processamento da ação rescisória.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO EFETIVADO, MAS COM COMPROVAÇÃO TARDIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o indeferimento da petição inicial de ação rescisória por falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. A parte autora, ora agravante, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária no prazo estipulado, resultando no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Viável a convalidação do ato processual defeituoso, não determinando o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Princípios da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas, uma vez que as custas foram efetivamente pagas, ainda que a comprovação tenha sido tardia. 4. Agravo interno provido para determinar o processamento da ação rescisória.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.