DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2421630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: a decisão agravada apresentou fundamentação suficiente e enfrentou a questão central, não sendo exigível pronunciamento analítico sobre todos os argumentos, nos termos do art.
- Incidência do princípio da dialeticidade: o agravo interno não impugnou de modo específico e qualificado a ratio decidendi, limitando-se a reiterar teses já apreciadas e rejeitadas.
- Cláusula compromissória arbitral: a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame de cláusulas contratuais e da moldura fático-probatória, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ, não se tratando de simples revaloração jurídica.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARBITRAGEM. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DO VALE-PEDÁGIO. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: a decisão agravada apresentou fundamentação suficiente e enfrentou a questão central, não sendo exigível pronunciamento analítico sobre todos os argumentos, nos termos do art. 489 do CPC e da jurisprudência do STJ. 2. Incidência do princípio da dialeticidade: o agravo interno não impugnou de modo específico e qualificado a ratio decidendi, limitando-se a reiterar teses já apreciadas e rejeitadas. 3. Cláusula compromissória arbitral: a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame de cláusulas contratuais e da moldura fático-probatória, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ, não se tratando de simples revaloração jurídica. 4. Prazo prescricional do vale-pedágio: o acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ quanto à incidência do prazo decenal às pretensões anteriores à vigência da Lei 14.229/2021, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Natureza jurídica da verba do art. 8º da Lei 10.209/2001: a pretensa qualificação como penalidade legal/indenização civil exigiria redefinição da causa de pedir material e reexame do contexto negocial e fático delineado, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.