AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2422192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS (9,5G DE COCAÍNA E 8,2G DE MACONHA).
- PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
- EXCEPCIONALIDADE, NOS TERMOS DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Resultado indicado
Concedido, de forma preliminar, habeas corpus de ofício, para desclassificar a conduta do agravante, considerada pelas instâncias ordinárias como tráfico de drogas, para a de uso de entorpecente para consumo pessoal.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (9,5G DE COCAÍNA E 8,2G DE MACONHA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREJUDICIALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. EXCEPCIONALIDADE, NOS TERMOS DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (9,5G DE COCAÍNA E 8,2G DE MACONHA). CARÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM AS ELEMENTARES DO TRÁFICO DE DROGAS. JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial. Concedido, de forma preliminar, habeas corpus de ofício, para desclassificar a conduta do agravante, considerada pelas instâncias ordinárias como tráfico de drogas, para a de uso de entorpecente para consumo pessoal.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028 ART:00033"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.