PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2423368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EM AÇÃO ANULATÓRIA PRÉVIA.
- ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
- 489 do CPC, dispositivo que congrega múltiplos preceitos, sem identificação específica do parágrafo ou inciso alegadamente violado, nem exposição analítica de como o pretendido vício de fundamentação repercute no resultado do julgamento, atrai a deficiência de fundamentação reconhecida na Súmula 284 do STF.
- A incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional inviabiliza, por igual fundamento, o exame da matéria veiculada pela alínea "c", óbice suficiente para inviabilizar a análise do dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EM AÇÃO ANULATÓRIA PRÉVIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA FAZENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A genérica indicação do art. 489 do CPC, dispositivo que congrega múltiplos preceitos, sem identificação específica do parágrafo ou inciso alegadamente violado, nem exposição analítica de como o pretendido vício de fundamentação repercute no resultado do julgamento, atrai a deficiência de fundamentação reconhecida na Súmula 284 do STF. 2. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a União não persistiu no propósito executivo fiscal após instada a se manifestar, com o consequente reconhecimento da resistência qualificada apta a atrair a condenação em honorários pelo princípio da causalidade, exige o revolvimento das premissas fáticas relativas à conduta processual da Fazenda Nacional ao longo do feito executivo, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional inviabiliza, por igual fundamento, o exame da matéria veiculada pela alínea "c", óbice suficiente para inviabilizar a análise do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.