DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2423687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, CUJO PREÇO JÁ FORA QUITADO, A TERCEIRO.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a procuração em causa própria não se extingue, nem se revoga, em decorrência da morte do outorgante.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. CÓDIGO CIVIL. ART. 685. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, CUJO PREÇO JÁ FORA QUITADO, A TERCEIRO. FALECIMENTO DOS MANDANTES. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a procuração em causa própria não se extingue, nem se revoga, em decorrência da morte do outorgante. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.