AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2426154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não foram prestadas.
- Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não foram prestadas. Precedentes. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.