AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2426257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA.
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DESCABIMENTO DO DIFERIMENTO.
- Como não houve insurgência sobre a parte da decisão que reconhece a prejudicialidade da análise das teses de não conhecimento do agravo de instrumento e de descabimento do diferimento das custas, o entendimento permanece hígido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DESCABIMENTO DO DIFERIMENTO. ANÁLISES PREJUDICADAS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como não houve insurgência sobre a parte da decisão que reconhece a prejudicialidade da análise das teses de não conhecimento do agravo de instrumento e de descabimento do diferimento das custas, o entendimento permanece hígido. 2. Embora a agravante sustente a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não demonstrou a existência de manifestação, por parte do Tribunal de origem, sobres os pontos da lide considerados omitidos. 3. Também sem razão a agravante quando defende a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF a obstarem o conhecimento do recurso especial, uma vez que o reconhecimento da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional não demanda revolvimento fático-probatório nem impugnação do fundamento de mérito. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.