PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2427960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO APRECIOU TESE DA PARTE RECORRENTE.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial.
- Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO APRECIOU TESE DA PARTE RECORRENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão que julgou os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente foi omisso em relação aos cálculos apresentados para fins de impugnação ao reconhecimento da prescrição. 5. Negativa de prestação jurisdicional configurada, na forma do art. 1.022, I, do CPC. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos. 7. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.