AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2428588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
- O exame da controvérsia prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a mera revaloração de fatos incontroversos, expressamente descritos na sentença e no acórdão recorrido inexistindo, portanto, contrariedade ao que dispõe o enunciado da Súmula 7 desta Corte.
- Não há falar em incidência da Súmula 126 do STJ, pois a tese da nulidade da busca pessoal não foi afastada pela Corte de origem com fundamento em dispositivo constitucional.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVALORAÇÃO DE FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NULIDADE PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame da controvérsia prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a mera revaloração de fatos incontroversos, expressamente descritos na sentença e no acórdão recorrido inexistindo, portanto, contrariedade ao que dispõe o enunciado da Súmula 7 desta Corte. 2. Não há falar em incidência da Súmula 126 do STJ, pois a tese da nulidade da busca pessoal não foi afastada pela Corte de origem com fundamento em dispositivo constitucional. Ademais, no recurso especial, esta nulidade foi fundamentada nos arts. 157, 244 e 386, todos do CPP, norma infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.