DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2430617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCO ADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO.
- A realização de julgamento virtual antes de escoado o prazo legal suprimiu o direito da parte de se opor à modalidade virtual e de exercer a sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, conforme previsto no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCO ADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A realização de julgamento virtual antes de escoado o prazo legal suprimiu o direito da parte de se opor à modalidade virtual e de exercer a sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, conforme previsto no art. 937 do CPC. 2. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.