PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2431069

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00220 ART:01003 PAR:00006", "LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]