EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2432125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
- DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
- Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONCLUSÃO ADOTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não há omissão quando o julgado aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A contradição apta ao manejo dos aclaratórios é a interna ao decisum, não se confundindo com mera discordância da parte quanto ao entendimento adotado. 4. Inviável, em embargos de declaração, rediscutir a conclusão acerca da incidência das Súmulas nº 283/STF e 284/STF ou promover rejulgamento do mérito recursal. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.