Direito empresarial — AgInt nos EAREsp 2432188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a incidência da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios de sucumbência fixados após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal ou se devem seguir a sorte do crédito principal.
- O STJ tem mantido o entendimento de que os honorários sucumbenciais arbitrados após o pedido de recuperação judicial têm natureza extraconcursal.
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência atual do STJ, não havendo finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito empresarial. Agravo interno. Honorários advocatícios. Recuperação judicial. Natureza extraconcursal. Agravo INTERNO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a incidência da Súmula n. 168 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios de sucumbência fixados após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal ou se devem seguir a sorte do crédito principal. III. Razões de decidir 3. O STJ tem mantido o entendimento de que os honorários sucumbenciais arbitrados após o pedido de recuperação judicial têm natureza extraconcursal. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência atual do STJ, não havendo finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional. 5. Incide na espécie o óbice da Súmula n. 168 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Os honorários advocatícios de sucumbência fixados após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 49; CPC, art. 1.043, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.144.760/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30.6.2025; STJ, AREsp n. 2.866.745/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30.6.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.