DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2432760
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n.
- A busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões pois o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, dispensou uma pochete contendo 46 porções de maconha, 52 pinos e 2 frascos contendo cocaína e 36 porções de crack, além de tentar fugir da abordagem.
- Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF. 2. A busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões pois o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, dispensou uma pochete contendo 46 porções de maconha, 52 pinos e 2 frascos contendo cocaína e 36 porções de crack, além de tentar fugir da abordagem. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.