CIVIL — AgInt no AREsp 2433540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. (1) JULGAMENTO VIRTUAL.
- JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL.
- PRECEDENTES. (2) REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. (1) JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL. ALEGAÇÃO QUANTO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INSTRUMENTALIDADE. PRECEDENTES. (2) REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. MODELO DE UTILIDADE (MU-8400847-4). DISPOSITIVO PARA ABERTURA REGULÁVEL DE VÃOS UTILIZADO EM ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA. CONTRAFAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 319, III E VI, 320, 330, I, § 1º, II, 373, I, E 1.022, I E II, DO CPC. FUNDAMENTOS DISSONANTES DOS OBJETOS JURÍDICOS EM FOCO (REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL), QUE SE ENVEREDAM PARA O MÉRITO DA CAUSA. SÚMULA N.º 284 DO STF. NECESSIDADE DE NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS PARA INFIRMAR A LEITURA SOBERANA DAS PROVAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula n.º 284 do STF. 2. A falta de prejuízo implicitamente referida na letra do art. 188 do NCPC para acolhimento do princípio da instrumentalidade das formas tem a ver com a ausência de atentado contra as garantias nucleares do processo, o que, a toda evidência, e pela moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, não ocorreu. 3. Mostra-se contraditória a tese recursal no sentido de ser possível mera revaloração dos fatos e provas ao mesmo tempo em que recomenda para seu acolhimento a revisitação dos autos. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00188", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.