ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2433800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PAGAMENTO SUPERIOR A 150% DO ESTIMADO SEM PREVISÃO CONTRATUAL NEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO.
- Caso em que é discutida a natureza presumida ou efetiva do dano pelo pagamento, em dispensa ilícita de licitação, de valores da ordem de 150% acima do estimado, sem respaldo contratual ou comprovação da contraprestação dos serviços.
- O acórdão delineia os fatos de forma clara, concluindo pela natureza presumida do dano na situação.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERFATURAMENTO. PAGAMENTO SUPERIOR A 150% DO ESTIMADO SEM PREVISÃO CONTRATUAL NEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO. DANO EFETIVO. SÚMULA N. 7/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Caso em que é discutida a natureza presumida ou efetiva do dano pelo pagamento, em dispensa ilícita de licitação, de valores da ordem de 150% acima do estimado, sem respaldo contratual ou comprovação da contraprestação dos serviços. 2. O acórdão delineia os fatos de forma clara, concluindo pela natureza presumida do dano na situação. A reversão do entendimento sobre a natureza jurídica dos fatos, sem alterá-los, não esbarra na Súmula n. 7/STJ. 3. O superfaturamento é dano efetivo, configurado quando verificado o pagamento com sobrepreço. Reconhecida pelo acórdão a existência de pagamentos concretamente em sobrepreço, sem respaldo contratual ou legal nem comprovação da efetiva contraprestação dos serviços, o caso é de dano efetivo e não presumido. 4. Situação dos autos em que é prematuro concluir pela existência ou inexistência de efetivo ato de improbidade. Reenvio do feito à origem, para prosseguir no julgamento, afastada a premissa de ocorrência de mero dano presumido. 5. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.