DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2434344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e completa, pois o órgão julgador enfrentou as questões essenciais para a resolução da lide, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de vício de motivação.
- A inexistência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade civil dos administradores impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 282/STF.
- A extinção da sociedade limitada por distrato enseja a sucessão processual pelos sócios, que passam a responder pelas obrigações preexistentes nos limites dos bens recebidos na liquidação, sendo as cláusulas de exoneração de responsabilidade ineficazes perante terceiros.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISTRATO SOCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. LIMITES DA MEAÇÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e completa, pois o órgão julgador enfrentou as questões essenciais para a resolução da lide, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de vício de motivação. 2. A inexistência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade civil dos administradores impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 282/STF. 3. A extinção da sociedade limitada por distrato enseja a sucessão processual pelos sócios, que passam a responder pelas obrigações preexistentes nos limites dos bens recebidos na liquidação, sendo as cláusulas de exoneração de responsabilidade ineficazes perante terceiros. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.