DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2434964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
- COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA.
- Não se configura violação aos dispositivos quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre toda a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
- A irresignação com o resultado desfavorável não enseja novo julgamento da matéria na via do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que promova sua redistribuição à Comarca de Mata de São João-BA, perante o qual tramita ação possessória sobre o mesmo imóvel objeto do processo de origem deste recurso.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PREEXISTENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se configura violação aos dispositivos quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre toda a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. A irresignação com o resultado desfavorável não enseja novo julgamento da matéria na via do recurso especial. 2. A ação que busca a anulação de escritura pública de cessão de direitos possessórios, quando tem como pano de fundo a disputa pela posse e a titularidade de direito real sobre o imóvel, atrai a competência do foro da situação da coisa, nos termos do art. 47, caput, do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que promova sua redistribuição à Comarca de Mata de São João-BA, perante o qual tramita ação possessória sobre o mesmo imóvel objeto do processo de origem deste recurso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.