DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2435795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos do art.
- 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem configurá-lo como nova obrigação.
- A Corte Estadual afirmou que a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o art.
- 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem configurá-lo como nova obrigação. 2. A Corte Estadual afirmou que a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ. 3. A decisão recorrida está amparada no conjunto probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.