DIREITO PENAL — AREsp 2436476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n.
- O agravado foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e receptação, mas o Tribunal local declarou a nulidade dos atos investigatórios e absolveu o réu devido à ilegalidade da invasão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar, baseada apenas em denúncia anônima e fuga do acusado, sem investigação prévia, justifica a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição.
- A invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima e fuga, não constitui justa causa para a violação do domicílio.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TJGO. INVASÃO DOMICILIAR ILEGAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVAS ILÍCITAS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO RATIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravado foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e receptação, mas o Tribunal local declarou a nulidade dos atos investigatórios e absolveu o réu devido à ilegalidade da invasão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar, baseada apenas em denúncia anônima e fuga do acusado, sem investigação prévia, justifica a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição. III. Razões de decidir 3. A invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima e fuga, não constitui justa causa para a violação do domicílio. 4. A ausência de elementos concretos que justifiquem a invasão domiciliar torna as provas obtidas ilícitas, ensejando a absolvição do acusado, mormente diante da inexpressiva quantidade de drogas apreendidas: 53,643g de maconha e 6,659g de crack. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.