Direito penal — AgRg no AREsp 2436698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de reclusão para a restritiva de direitos.
- A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a substituição por restritiva de direitos, conforme o art.
- A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requisitos não atendidos. Agravo desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de reclusão para a restritiva de direitos. 2. A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a substituição por restritiva de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal. 3. A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto fático-probatório pela Súmula 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer pena inferior a 4 anos e o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.