PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 2437081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
- Agravo interno não conhecido, com imposição de multa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.