PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2438376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR.
- In casu, não há de se modificar a pena definitiva imposta pela Corte de origem diante da reincidência da agravante, uma vez que não transcorreu o período depurador de 5 anos, previsto no art.
- 64, I, do Código Penal, notadamente pelo fato de a pena da condenação pretérita pelo crime de furto ter sido julgada extinta em 18/12/2017, ao passo que o delito em análise foi praticado em 18/5/2021.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido .
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. 1. In casu, não há de se modificar a pena definitiva imposta pela Corte de origem diante da reincidência da agravante, uma vez que não transcorreu o período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, notadamente pelo fato de a pena da condenação pretérita pelo crime de furto ter sido julgada extinta em 18/12/2017, ao passo que o delito em análise foi praticado em 18/5/2021. 2. Agravo regimental desprovido .
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00064 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.