DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2439094
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE MENCIONA EXTINÇÃO E DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CORRELATOS.
- A interpretação da sentença homologatória de transação deve considerar a natureza do negócio jurídico e a real intenção das partes, as quais, em acordos de pagamento parcelado, visam à suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (art.
- O descumprimento do ajuste autoriza o prosseguimento da execução nos próprios autos e com base no título originário, sendo a menção à extinção do processo condicionada à eficácia do pagamento total.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE MENCIONA EXTINÇÃO E DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CORRELATOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A interpretação da sentença homologatória de transação deve considerar a natureza do negócio jurídico e a real intenção das partes, as quais, em acordos de pagamento parcelado, visam à suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (art. 792 do CPC/1973). 2. O descumprimento do ajuste autoriza o prosseguimento da execução nos próprios autos e com base no título originário, sendo a menção à extinção do processo condicionada à eficácia do pagamento total. 3. Inviabiliza-se o exame das teses de violação à coisa julgada e necessidade de ação anulatória por ausência de prequestionamento, haja vista que a recorrente não opôs embargos de declaração para provocar o debate sobre os referidos temas na origem (Súmula 282 do STF e art. 1.025 do CPC/2015). 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.