EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 2439947
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No caso dos autos, cinge-se a controvérsia a contrato de mútuo habitacional vinculado ao SFH, mas sem comprometimento do FCVS, devendo ser mantida a competência da Segunda Seção do STJ.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. De acordo com recente jurisprudência desta Corte, "Tratando-se de contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação com cláusula de garantia do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS administrado pela Caixa Econômica Federal, compete às Turmas que compõem a Primeira Seção o processamento e julgamento do feito" (CC 140.456/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 11/3/2024). 2. No caso dos autos, cinge-se a controvérsia a contrato de mútuo habitacional vinculado ao SFH, mas sem comprometimento do FCVS, devendo ser mantida a competência da Segunda Seção do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.