DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2444244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- BEM IMÓVEL PENHORADO E ALIENADO JUDICIALMENTE.
- EXEQUENTE QUE LEVANTOU TODO O VALOR DA ALIENAÇÃO, ALCANÇANDO PATRIMÔNIO DE TERCEIRO.
- RECONHECIDO O DEVER DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. BEM IMÓVEL PENHORADO E ALIENADO JUDICIALMENTE. EXEQUENTE QUE LEVANTOU TODO O VALOR DA ALIENAÇÃO, ALCANÇANDO PATRIMÔNIO DE TERCEIRO. RECONHECIDO O DEVER DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo nas provas dos autos, concluiu que a parte agravante teria levantado integralmente os valores obtidos em hasta pública realizada para alienação de bem imóvel do executado, sem observar a reserva da meação de seu cônjuge, ora agravada, condenando a agravante, em razão disso, à devolução da quantia referente à meação. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.