DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2445075
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA.
- REDUÇÃO EM 1/6 JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS (5.115G DE COCAÍNA) E PELA COLABORAÇÃO COM GRUPO CRIMINOSO VOLTADO AO TRÁFICO INTERNACIONAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a agravante busca a reforma da dosimetria da pena, com a aplicação do tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3, questionando a aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a aplicação da redução da pena aquém do mínimo legal em razão das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa; (ii) determinar se a fração de 1/6 para a redução do tráfico privilegiado foi corretamente aplicada.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM 1/6 JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS (5.115G DE COCAÍNA) E PELA COLABORAÇÃO COM GRUPO CRIMINOSO VOLTADO AO TRÁFICO INTERNACIONAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a agravante busca a reforma da dosimetria da pena, com a aplicação do tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3, questionando a aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a aplicação da redução da pena aquém do mínimo legal em razão das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa; (ii) determinar se a fração de 1/6 para a redução do tráfico privilegiado foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redução da pena aquém do mínimo legal com base nas atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa é vedada pela jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos da Súmula n. 231/STJ. 4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6 é justificada pela quantidade de drogas apreendidas (5.115g de cocaína) e pelo envolvimento da agravante com o tráfico internacional, com base em critérios objetivos e subjetivos, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.