EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt no AREsp 2447656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA.
- Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de contradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo a eles excepcionais efeitos infringentes.
- O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito torna obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, nos termos do art.
- 11.101/2005, independentemente de sua habilitação.
Resultado indicado
Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de contradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo a eles excepcionais efeitos infringentes. 2. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito torna obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, independentemente de sua habilitação. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.