AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2454329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso especial, conforme o teor da Súmula nº 7/STJ.
- Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o imóvel em questão como bem de família e declarou sua impenhorabilidade, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE . BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso especial, conforme o teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o imóvel em questão como bem de família e declarou sua impenhorabilidade, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.