EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2454838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HABEAS CORPUS CONCEDIDO NA ORIGEM PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM O RISCO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO ACUSADO.
- ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO NA ORIGEM PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM O RISCO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO ACUSADO. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. Tendo o Tribunal de origem concedido fundamentadamente o habeas corpus, considerando a primariedade do recorrido, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, não se verifica a alegada violação do art. 312 do CPP.2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, tratando-se de acusado primário que não portava arma de fogo por ocasião do flagrante e não integra organização criminosa, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.3. Sob essas premissas, a pretensão de reconhecimento da insuficiência das medidas cautelares alternativas aplicadas demandaria o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.