DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2457997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravos contra decisões que inadmitiram recursos especiais interpostos contra acórdão proferido em ação cautelar antecedente à ação de reparação de danos proposta por empresa contra particulares, alegando abuso de direito na averbação de hipoteca judiciária em excesso.
- A responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige a comprovação do nexo causal entre o ato ilícito e os danos alegados.
- O Tribunal de origem concluiu pela ausência de nexo causal, com base na análise do conjunto probatório, o que impede o reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A fixação dos honorários advocatícios deve observar, em regra, a ordem preferencial do art.
Resultado indicado
RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravos contra decisões que inadmitiram recursos especiais interpostos contra acórdão proferido em ação cautelar antecedente à ação de reparação de danos proposta por empresa contra particulares, alegando abuso de direito na averbação de hipoteca judiciária em excesso. 2. A responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige a comprovação do nexo causal entre o ato ilícito e os danos alegados. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de nexo causal, com base na análise do conjunto probatório, o que impede o reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A fixação dos honorários advocatícios deve observar, em regra, a ordem preferencial do art. 85, § 2º, do CPC, que estabelece critérios excludentes e sucessivos: valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa. A soma de diferentes bases de cálculo não encontra amparo legal. 4. No caso, o proveito econômico decorrente da desconstituição das hipotecas foi considerado não mensurável, o que atrai a aplicação do critério subsidiário do valor atualizado da causa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076/STJ. 5. Resultado do Julgamento: Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial da autora e dar parcial provimento ao recurso especial dos réus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.