PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2459286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de enriquecimento ilícito exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ.
- A majoração do percentual já fixado, relativo aos honorários advocatícios, independe de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de enriquecimento ilícito exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a majoração dos honorários em decorrência da sucumbência recursal depende da presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) que a sentença recorrida tenha sido publicada a partir de 18 de março de 2016, sendo o recurso por isso regulado pelo CPC de 2015; (b) que o recurso tenha sido desprovido ou não conhecido; (c) que a parte recorrida tenha sido condenada em honorários no primeiro grau, de forma a poder tal verba ser majorada pelo Tribunal, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC. 3. A majoração do percentual já fixado, relativo aos honorários advocatícios, independe de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.