PROCESSUAL CIVIL — PET no AREsp 2461170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ.
- Petição classificada como recurso especial, cujo teor revela impugnação ao acórdão proferido pela 3ª Turma do STJ que julgou agravo interno no agravo em recurso especial.
- É incabível recurso especial interposto contra acórdão proferida por esta Corte Superior, constituindo, assim, erro grosseiro.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Petição classificada como recurso especial, cujo teor revela impugnação ao acórdão proferido pela 3ª Turma do STJ que julgou agravo interno no agravo em recurso especial. 2. É incabível recurso especial interposto contra acórdão proferida por esta Corte Superior, constituindo, assim, erro grosseiro. 3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.