AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE… — AgInt no AREsp 2463232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.
- É incabível a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre, na hipótese em que a matéria tenha sido julgada em harmonia com tese definida em recurso repetitivo, sendo cabível o agravo interno perante o Tribunal local, não sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de fraude à execução demandaria o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, providência que encontra óbice no disposto na Sumula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. É incabível a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre, na hipótese em que a matéria tenha sido julgada em harmonia com tese definida em recurso repetitivo, sendo cabível o agravo interno perante o Tribunal local, não sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de fraude à execução demandaria o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, providência que encontra óbice no disposto na Sumula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.