DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2464928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO E NORMAS DA ANS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em que se discute a manutenção de contrato de plano de saúde por dependente divorciado do titular.
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONTRATO APÓS DIVÓRCIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO E NORMAS DA ANS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em que se discute a manutenção de contrato de plano de saúde por dependente divorciado do titular. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, in cidindo o óbice da Súmula 283/STF. 4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade a ato normativo secundário, como resoluções ou súmulas da ANS. 5. A revisão de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.