PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2467144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARTIGOS 217 E 226, §§1º E 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
- ALEGADA VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA.
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 217 E 226, §§1º E 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não consta dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior. Incidência do óbice da Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Ademais, a interposição de recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, indicando como dispositivos violados os artigos 158-A e 158-F do Código de Processo Penal, 69 do Código Penal Militar, e 439, "a" e "e", do Código de Processo Penal Militar, para fins de absolvição, encontra na Súmula n.07/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" autêntico obstáculo. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.