PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2467505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada a partir do julgamento do REsp 1.042.361/DF (repetitivo), de que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art.
- 10.910/2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PROCURADOR. PRERROGATIVA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada a partir do julgamento do REsp 1.042.361/DF (repetitivo), de que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.