AGRAVO INTERNO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt na ExeMS 24743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
- HAVENÇA CELEBRADA APÓS O FALECIMENTO DO ANISTIADO.
- INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA AUTORIZAR O DESTAQUE.
Resultado indicado
III - Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO. HAVENÇA CELEBRADA APÓS O FALECIMENTO DO ANISTIADO. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA AUTORIZAR O DESTAQUE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O contrato de honorários (fls. 5-7) celebrado após o óbito do Exequente não se enquadra em obrigação assumida por ele em vida e, por consequência lógica, em se tratando de obrigações assumidas pelo espólio devem passar pelo crivo do juízo sucessório que decidirá sobre o levantamento, ou a autorização para movimentação daquilo que já foi objeto de partilha e, inclusive, sobre os pedidos de destaques de verbas advocatícias. II - O indeferimento do pedido de destaque de honorários não significa negar ou afastar o direito de receber a verba contratual pelos serviços prestados; mas tão somente que o pleito deverá ser formulado após autorização do juízo responsável ou diretamente na requisição de pagamento expedida, após comprovação da partilha e mediante autorização de todos os herdeiros/sucessores. Precedentes. III - Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.