EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2477090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em relação ao capítulo recursal que discute a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios.
- No caso em apreço, a verba honorária deve ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelos autores, qual seja, a dispensa do pagamento do valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 1.076/STJ. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em relação ao capítulo recursal que discute a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios. 3. No caso em apreço, a verba honorária deve ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelos autores, qual seja, a dispensa do pagamento do valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). Aplicação do disposto no art. 85, § 2º, do CPC e do entendimento consolidado no Tema nº 1.076/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.