ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2479863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A comprovação do efetivo desembolso dos valores e do não repasse a terceiros é matéria fática a ser verificada.
- Inconformismo com o julgado não configura omissão ou contradição.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do efetivo desembolso dos valores e do não repasse a terceiros é matéria fática a ser verificada. 2. Inconformismo com o julgado não configura omissão ou contradição. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.