AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2480601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto no art.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja, após decurso do prazo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto no art. 39 da Lei 8.038/1990, c/c o art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.