DIREITO PENAL — AREsp 2480908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
- BENS DE BAIXO VALOR ECONÔMICO QUE FORAM RESTITUÍDOS À VÍTIMA.
- IRELEVÂNCIA DOS ANTECEDENTES EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO.
Resultado indicado
Recurso provido para absolver a recorrente, reconhecendo a atipicidade da conduta.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SIMPLES REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ AFASTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. BENS DE BAIXO VALOR ECONÔMICO QUE FORAM RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DE AÇÕES PENAIS. IRELEVÂNCIA DOS ANTECEDENTES EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial contra acórdão que manteve a condenação por furto, negando a aplicação do princípio da insignificância, em razão da reincidência da acusada. 2. A acusada subtraiu três escovas de cabelo, avaliadas em R$ 194, 70, sem violência ou grave ameaça, e os bens foram restituídos à vítima. 3. O Tribunal de origem negou a aplicação do princípio da insignificância, considerando a reincidência da acusada e a reprovabilidade da conduta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência da acusada impede a aplicação do princípio da insignificância, considerando a mínima ofensividade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica. III. Razões de decidir 5. A conduta da acusada possui mínima ofensividade, pois não houve violência ou grave ameaça, e os bens foram restituídos à vítima. 6. Não há periculosidade social na ação, pois o furto foi cometido por um único agente, sem causar prejuízo significativo à vítima. 7. A reprovabilidade do comportamento é reduzida, considerando o valor irrisório dos bens subtraídos e a ausência de violência. 8. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de reincidência, quando a lesão jurídica é inexpressiva e o grau de reprovabilidade é reduzido. IV. Dispositivo 9. Recurso provido para absolver a recorrente, reconhecendo a atipicidade da conduta.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.