AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2482635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
- EXCLUSÃO DAS SOCIEDADES DO POLO ATIVO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA.
- DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS SOBRE DISPENSA DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM SOCIEDADES LIMITADAS.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ESPECÍFICO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SOCIEDADES SIMPLES. EXCLUSÃO DAS SOCIEDADES DO POLO ATIVO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA. DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS SOBRE DISPENSA DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM SOCIEDADES LIMITADAS. INAPLICABILIDADE A SOCIEDADES SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ESPECÍFICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO INFIRMADO. 1. Os precedentes que dispensam deliberação prévia para ajuizamento da ação social reparatória, em hipóteses de sociedades limitadas com composição paritária ou inviabilidade prática de deliberação, não se aplicam a sociedades simples com multiplicidade de sócios e possibilidade de formação de maioria. 2. Não há base normativa para transpor, às sociedades simples, disciplina própria das sociedades limitadas sobre impedimento de voto, e não foi demonstrado prejuízo específico decorrente das deliberações impugnadas. Fundamento autônomo não infirmado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.