EMENTAPROCESSO PENAL E PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2483289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO AMPARADA EM AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EMENTAPROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. ART. 92 DO CPP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICANTES. PRECEDENTES. REVISÃO DAS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 155 E 156 DO CPP. VIOLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE DEFENSIVA. TESTEMUNHAS DE "OUVIR DIZER". NÃO VERIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00092 ART:00093 ART:00155 ART:00156", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.