DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2483927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que a decisão paradigma indicada pela parte agravante é monocrática.
- A parte agravante sustenta que os embargos de divergência preenchem os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
- A questão em discussão consiste em saber se decisão monocrática pode ser utilizada como paradigma para comprovação de divergência jurisprudencial nos embargos de divergência.
- Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a demonstração de divergência jurisprudencial entre órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que a decisão paradigma indicada pela parte agravante é monocrática. 2. A parte agravante sustenta que os embargos de divergência preenchem os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se decisão monocrática pode ser utilizada como paradigma para comprovação de divergência jurisprudencial nos embargos de divergência. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a demonstração de divergência jurisprudencial entre órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ. 5. Decisão monocrática não pode ser utilizada como paradigma para comprovação de dissídio jurisprudencial, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.