PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2484557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO ESPECIAL VOLTADO A IMPUGNAR DECISÃO DE SOBRESTAMENTO.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao reapreciar embargos de declaração, manteve o sobrestamento do recurso especial anteriormente manejado, em razão da afetação do Tema repetitivo n.
- Não há previsão no ordenamento jurídico para a interposição de um segundo recurso especial com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito do juízo de admissibilidade do apelo nobre anteriormente interposto.
- O levantamento do sobrestamento, após o julgamento do Tema repetitivo n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA REPETITIVO 929. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO ESPECIAL VOLTADO A IMPUGNAR DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao reapreciar embargos de declaração, manteve o sobrestamento do recurso especial anteriormente manejado, em razão da afetação do Tema repetitivo n. 929/STJ. 2. Não há previsão no ordenamento jurídico para a interposição de um segundo recurso especial com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito do juízo de admissibilidade do apelo nobre anteriormente interposto. 3. O levantamento do sobrestamento, após o julgamento do Tema repetitivo n. 929/STJ, ensejará o regular processamento do recurso especial originário, oportunidade em que será apreciado o mérito da controvérsia. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.