CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2484953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 877, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executado, conferindo ao auto de adjudicação natureza de ato jurídico perfeito e acabado.
- A entrega de bens à penhora, em caso de dívida prescrita, consubstancia pagamento de obrigação natural, em que há débito (schuld), e, embora não haja responsabilidade (haftung), mostra-se válida e é reconhecida por esta Corte Superior.
- Recurso especial provido, a fim de reconhecer a validade da adjudicação do imóvel.
Resultado indicado
Recurso especial provido, a fim de reconhecer a validade da adjudicação do imóvel.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO ASSINADA. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO NATURAL. PAGAMENTO VÁLIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 877, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executado, conferindo ao auto de adjudicação natureza de ato jurídico perfeito e acabado. 2. A entrega de bens à penhora, em caso de dívida prescrita, consubstancia pagamento de obrigação natural, em que há débito (schuld), e, embora não haja responsabilidade (haftung), mostra-se válida e é reconhecida por esta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a validade da adjudicação do imóvel.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.