PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2485384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REDE DE HOTELARIA POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA E CONSTRUTORA OU POR VÍCIOS NO EMPREENDIMENTO.
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação a questões que dizem respeito à construção ou comercialização dos imóveis.
- Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Resultado indicado
Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REDE DE HOTELARIA POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA E CONSTRUTORA OU POR VÍCIOS NO EMPREENDIMENTO. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação a questões que dizem respeito à construção ou comercialização dos imóveis. 4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.