DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2485652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se requer a aplicação do princípio da insignificância.
- O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, em razão da existência de ação penal pretérita em andamento.
- A questão em discussão consiste em saber se a subtração de montante aproximado de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, pode ser considerada atípica pela aplicação do princípio da insignificância, mesmo havendo outra ação penal em andamento contra o agente.
- O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade, devendo ser analisadas as circunstâncias objetivas do fato, e não os antecedentes criminais do agente.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver o recorrente, em razão da atipicidade da conduta.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. MONTANTE DE R$50,00 RESTITUÍDO À VÍTIMA. ÚNICA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se requer a aplicação do princípio da insignificância. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, em razão da existência de ação penal pretérita em andamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a subtração de montante aproximado de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, pode ser considerada atípica pela aplicação do princípio da insignificância, mesmo havendo outra ação penal em andamento contra o agente. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade, devendo ser analisadas as circunstâncias objetivas do fato, e não os antecedentes criminais do agente. 5. A subtração de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, não justifica a intervenção do direito penal, atendendo aos requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 6. A existência de uma ação penal em andamento não transforma um fato atípico em conduta penalmente relevante, devendo o direito penal atuar de forma subsidiária e fragmentária. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver o recorrente, em razão da atipicidade da conduta.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.