DIREITO CIVIL — AREsp 2485849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem analisou detidamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, fundamentando sua decisão e solucionando integralmente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A Corte Estadual concluiu, com base no conjunto probatório e nas cláusulas contratuais, que as mercadorias não estavam em trânsito, sendo inaplicável a cláusula 7 da apólice, por ausência de comprovação dos requisitos nela previstos, como plano de contingência e acionamento imediato da polícia e empresa de segurança.
- A majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa foi fundamentada no art.
- 85, § 11, do Código de Processo Civil, sendo aplicável em razão da improcedência do recurso e da condenação em honorários desde a origem.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERCADORIAS EM DEPÓSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou detidamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, fundamentando sua decisão e solucionando integralmente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A Corte Estadual concluiu, com base no conjunto probatório e nas cláusulas contratuais, que as mercadorias não estavam em trânsito, sendo inaplicável a cláusula 7 da apólice, por ausência de comprovação dos requisitos nela previstos, como plano de contingência e acionamento imediato da polícia e empresa de segurança. 3. A majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa foi fundamentada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, sendo aplicável em razão da improcedência do recurso e da condenação em honorários desde a origem. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam tais análises em sede de recurso especial. 5. A fixação dos honorários por apreciação equitativa é medida excepcional, aplicável apenas em casos de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo, sendo vedada sua utilização para reduzir a verba honorária em causas de valor elevado, conforme entendimento do STJ. 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.